Cidadania Italiana
A CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA atua em todo o território nacional e possui vasta experiência no processo de obtenção da nacionalidade italiana.
PASSO A PASSO
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Dúvida se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, clique aqui e descubra:
I) CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA
II) CIDADANIA POR CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
Abaixo, de maneira sintetizada, seguem elencadas as etapas a serem cumpridas no Brasil para a obtenção e padronização de toda documentação necessária ao reconhecimento da cidadania italiana:
1. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES
O primeiro passo da jornada para o reconhecimento da cidadania italiana se dá com a obtenção de todas as certidões necessárias ao processo, sendo elas: nascimento, casamento e óbito de todos os antepassados e dos interessados.
Não é tarefa fácil obter as certidões na Itália, motivo pelo qual assessoramos nossos clientes nesse passo crucial. As certidões italianas por nós obtidas na Itália são também devidamente apostiladas na Itália.
2. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
A análise da documentação é efetuada com base em certidões em inteiro teor, desde o nascimento do antepassado italiano até o último ato civil do descendente interessado mais jovem. Como resultado da análise da documentação é elaborado um minucioso parecer no qual são indicadas as lacunas e os erros constantes nos assentos brasileiros assim como as alterações necessárias à padronização de todas as certidões.
Este é um dos passos mais importantes para a obtenção da cidadania italiana e para a sua conservação em caso de auditorias efetuadas ao processo. Notícias relativas a indeferimentos de processos de cidadania que são negados ou até mesmo investigados após o reconhecimento da cidadania têm se tornado cada vez mais frequentes, de modo que, com a documentação correta e padronizada, os riscos de indeferimento ou de cassação da cidadania italiana são minimizados, além de contribuir para a celeridade procedimental na Itália.
3. RESTAURAÇÃO, RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL
Após a análise da documentação iniciamos com a organização dos documentos necessários para ingressarmos com a ação judicial.
O escritório CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA, atua em todo território nacional. Em todos os processos em que atuamos jamais houve improcedência total dos pedidos de retificação e isto se deve exclusivamente à minuciosidade do trabalho por nós elaborado para nossos pedidos tenham razão de ser acolhidos. Por isso é fundamental que toda documentação esteja perfeitamente legível e organizada.
4. COMUNICAÇÃO DA SENTENÇA
O quarto passo se dá com o trânsito em julgado da Sentença na Ação de Retificação de Registro Civil. Após este evento, os cartórios que conservam os assentos objetos de retificação deverão ser comunicados sobre a decisão judicial.
Após a comunicação os cartórios têm, por lei, 5 (cinco) dias úteis para cumprir a decisão judicial e averbar as retificações no respectivo assento objeto de retificação.
5. OBTENÇÃO DAS CERTIDÕES ATUALIZADAS JÁ COM AS RETIFICAÇÕES APLICADAS
Após a execução da decisão judicial por parte dos cartórios será necessário providenciar a reemissão de todas as certidões em inteiro teor, de modo que as novas certidões reportem a retificação lançada nos respetivos assentos. É importante se certificar de que as retificações foram efetuadas corretamente, nos termos da sentença de retificação.
6. TRADUÇÃO DAS CERTIDÕES
O sexto passo é a tradução das certidões em inteiro teor retificadas. O escritório CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA, utiliza e indica os serviços da tradutora Rosiléa Carnelós.
7. APOSTILAMENTO
O último passo a ser cumprido no Brasil concerne o apostilamento das certidões brasileiras e de suas respectivas traduções juramentadas. O apostilamento deverá ser feito na certidão de nascimento/casamento/óbito e na sua respectiva tradução.
É importante ressaltar que o preço aplicado pelos cartórios ao prestar o serviço de apostilamento variam de estado para estado, o que faz com que a escolha do estado onde os documentos serão apostilados se torne um fator de redução dos custos atrelados ao processo para obtenção da cidadania.
Concluídas as etapas acima descritas é hora de iniciar o processo no respectivo consulado ou de arrumar as malas e embarcar para a Itália!
Todo serviço de recepção e assessoramento na Itália é provido pela empresa Studio Prati – Tiago Prati S.r.l, empresa liderada por Tiago Prati, profissional com larga experiência, admirado, reconhecido e recomendado por todos os seus clientes e por outros profissionais da área.
Para entrar em contato com o pessoal da STUDIO PRATI é só clicar aqui!
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
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O escritório CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA atua tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. Todavia é extremamente raro que as retificações necessárias ao procedimento de reconhecimento da cidadania italiana sejam aprovadas todas pela via administrativa, o que faz com que seja menos dispendioso em termos de tempo e de recursos proceder diretamente através da via judicial.
A vantagem do processo judicial sobre o processo administrativo é que através do processo judicial é possível obter todo e qualquer tipo de retificação, em assentos diferentes e em cartórios diferentes, independentemente do estado onde os assentos foram lavrados.
Um único processo e uma única sentença para retificar vários dados contidos em vários assentos espalhados em vários cartórios em vários estados do país.
Para ingressarmos com o processo é necessário saber exatamente quais informações deverão ser alteradas e/ou inseridas no assento. Por tal razão, após a obtenção de todas as certidões em inteiro teor (desde o nascimento do cidadão italiano até o ato civil mais recente do interessado mais jovem) é necessário realizar a análise de toda documentação. Este é um passo muito importante pois determinará quais informações deverão ser corrigidas e/ou inseridas nos assentos.
De posse da análise completa reuniremos toda documentação necessária (certidões, procurações, documentos de identidade, comprovantes de residência e etc.) e elaboraremos a petição inicial.
Importante ressaltar que qualquer certidão emita por autoridade estrangeira deverá ser apostilada pela autoridade competente no país de origem e, sucessivamente, traduzida em língua portuguesa por tradutor público juramentado que atue no Brasil. O escritório CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA utiliza e indica os serviços da tradutora Rosiléa Carnelós.
No processo de retificação judicial não há parte adversa. Somente o Ministério Público deverá se manifestar, através de um parecer, quanto à regularidade das retificações pleiteadas.
É comum que o Ministério Público requeira o cumprimento de formalidades documentais ou que ordene a produção dos documentos que entenda necessários para a uma adequada formação do convencimento ministerial acerca da viabilidade das retificações pleiteadas com relação às normas do ordenamento público brasileiro.
Após o emitido o parecer do Ministério Público o processo é encaminhado para deliberação do magistrado que emitirá a sentença de mérito.
A duração do processo é imprevisível pois há variação de Estado para Estado, de Comarca para Comarca e de Vara para Vara onde irá tramitar o processo. O escritório CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA contabiliza uma média de duração processual de 3 a 6 meses. Todavia, tratam-se de meros dados estatísticos sem nenhum caráter vinculante, podendo a duração do processo variar de caso a caso.
A título exemplificativo, tivemos dois casos extremos, um em que a duração do processo foi cerca de 30 dias, contanto desde o protocolo inicial até a sentença. Outro, mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o processo ficou aguardando pela sentença do magistrado por cerca de 8 meses.
Em ambos os casos alcançamos o objetivo principal: a procedência total dos pedidos. Todavia, é importante ter em mente que o lapso temporal desde o início até a conclusão do processo é imprevisível e não depende do advogado autor.
Não obstante a dificuldade em fazer o processo judicial tramitar o mais célere possível, o escritório CARVALHO DE SOUZA ADVOCACIA, contacta via telefone, quinzenalmente as varas onde os processos estão tramitando. Adicionalmente, caso seja necessário, enviamos advogados parceiros para contato presencial com os funcionários do poder judiciário, buscando sempre a solução mais célere.
Os custos totais de um processo judicial compreendem os Honorários Advocatícios e as custas judicias. Estes custos variam de acordo com cada caso. As custas judiciais variam de estado para estado e os Honorários Advocatícios variam de acordo com a quantidade de assentos a serem retificados ou lavrados tardiamente.
Em caso de dúvidas não hesite a contatar-nos.